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Serta apoia nota de repúdio da CPOrg-PE

Por Serta
13/08/2018 | 04h:04

O Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA, por meio da representação na Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco – CPOrg/PE, alerta a população quanto ao grave retrocesso que o Projeto de Lei Nº 6.299, de 2002, em vias de votação no Congresso Nacional, viola à proteção da saúde e do meio ambiente no Brasil.

“O Serta, a mais 29 anos vem formando gerações para o desenvolvimento sustentável do campo, tendo como pilar a agroecologia e a educação popular na construção da soberania alimentar e segurança nutricional junto a jovens, mulheres, agricultores/as familiares de base agroecológica. Neste sentido repudia tal projeto e convoca os/as agricultores/as e consumidores de alimentos de todo o país a pensarem na gravidade que este projeto representa para saúde pública”, diz Paulo Santana, diretor do Serta e vice-coordenador da CPOrg/PE.

Foto: Marcelo Francisco/SERTA

 

 

Veja a nota completa na Íntegra:

NOTA DE REPÚDIO COMISSÃO DE PRODUÇÃO ORGÂNICA DE PERNAMBUCO – CPOrg-PE

 

A Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco – CPOrg-PE, composta por 22 organizações – entidades da sociedade civil, Órgãos de Governo, e instituições acadêmicas, alerta a população quanto ao GRAVE RETROCESSO que o Projeto de Lei Nº 6.299, de 2002, em vias de votação no Congresso Nacional, viola à proteção da saúde e do meio ambiente no Brasil.

O PL 6.299, com substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Federal Luiz Nishimori, representa clara priorização dos interesses econômicos em detrimento da saúde e do meio ambiente e um notório enfraquecimento da fiscalização e controle do Estado sobre a fabricação, uso e consumo de agrotóxicos.

O PL elimina os critérios de proibição de registro de agrotóxicos baseados na “identificação de perigo”, afastando a proibição existente na legislação atual do registro de substâncias que revelem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, provoquem distúrbios hormonais ou danos ao sistema reprodutivo. O PL adota o subjetivo conceito de análise dos riscos, desconsiderando a periculosidade intrínseca de produtos com características teratogênicas, carcinogênicas e/ou mutagênicas.

O substitutivo estabelece o Órgão Federal (MAPA) responsável pelo setor da agricultura como entidade registrante dos agrotóxicos – que pela proposta passam a ser denominados “produtos fitossanitários”, afastando do poder decisório os órgãos de defesa da saúde e do meio ambiente (ANVISA e IBAMA).

Pela proposta, a reanálise dos riscos só poderá ser provocada quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de determinado produto. Ou seja, o processo de reavaliação do registro de determinado produto por riscos à saúde e ao meio ambiente não poderá ser desencadeado a partir de pesquisas e alertas brasileiros.

Além disso, a decisão sobre os pedidos e critérios a serem adotados na reanálise dos riscos será do Ministério da Agricultura, e não das pastas da Saúde ou Meio Ambiente.

O PL ainda possibilita registros e autorizações temporárias quando não houver manifestação conclusiva dos órgãos responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente nos prazos previstos na lei. Em outros termos, uma substância carcinogênica, teratogênica ou mutagênica poderá obter registro ou autorização temporária caso a Administração não decida no prazo legal. Por outro lado, em caso de alerta internacional em relação aos riscos de determinada substância, o PL não prevê a suspensão do registro por decurso do prazo para reanálise dos riscos.

Ainda, elimina a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de os Estados e o Distrito Federal estabelecerem restrições à distribuição, comercialização e uso de produtos devidamente registrados ou autorizados. Também extingue a competência dos municípios de legislar (supletivamente) sobre o uso e armazenamento local dos agrotóxicos e seus afins. Tais previsões violam os artigos 23 e 30 da Constituição Federal/88, contrariam frontalmente o pacto federativo e visam a afastar a possibilidade de Estados e Municípios legislarem mais restritivamente em matéria ambiental, contrariando o entendimento do STF.

Ressalte-se que o IBAMA e a ANVISA se manifestaram contrariamente à aprovação do projeto.

O Projeto também foi alvo de Notas de Repúdio e Notas Técnicas contrárias à sua aprovação emitidas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), Fiocruz, Ministério Público Federal (por meio da sua Câmara do Meio Ambiente), Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho, Conselho Nacional de Saúde, Servidores Públicos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos e diversos Fóruns Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida juntamente com outras organizações criou a petição “Contra os Agrotóxicos” que, além de ajudar a barrar o PL 6299/2002 – “Pacote do Veneno”, defende assim como a CPOrg – PE, o Projeto de Lei 6670/2016 que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA), que pode garantir a redução dos agrotóxicos, mais saúde para a população e um ambiente sadio para produção de alimento/comida de qualidade.

É preciso um sistema justo na produção de alimentos, para isso, novas escolhas devem ser feitas pelos Governos por meio das políticas públicas, além de investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico para apoiar a transição agroecológica. Diversas experiências no Brasil, no mundo e de instituições como a ONU e a FAO apontam que a agroecologia é o caminho essencial para a soberania, segurança alimentar e nutricional da humanidade.

A Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco – CPOrg-PE junta-se a esta mobilização nacional, na defesa da saúde da população e do meio ambiente, confiando na rejeição do Projeto de Lei 6.299/2002.

Organizações que compõem a CPOrg-PE:

 

ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação dos Agricultores/as Agroecológico de Bom Jardim – AGROFLOR

Associação dos Manipuladores de Remédios Fitoterápicos Tradicionais Semi-Artesanais do Estado de Pernambuco – AMARFITSA

Associação Terra e Vida – Igarassu

Associação dos Produtores Orgânicos Terra Fértil de Brejo da Madre de Deus

Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá

Centro de Educação Comunitária Rural – CECOR – Serra Talhada

Federação dos Trabalhadores de Pernambuco – FETAPE

Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA – Glória de Goitá / Ibimirim

Sindicato dos/as Trabalhadores/as Rurais de Pombos

União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES

 

ÓRGÃOS DE GOVERNO E INSTITUIÇÕES ACADÊMICA
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO

Companhia de Serviços Urbanos do Recife – CSURB

Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA

Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP

Núcleo de Agroecologia e Campesinato – UFRPE

Núcleo de Educação, Pesquisa e Práticas em Agroecologia e Geografia – NEPPAG/UFPE

Núcleo de Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica do Agreste e Sertão Pernambucano – NEASPE da UFPE – Centro Acadêmico do Agreste CAA

Secretaria Estadual da Agricultura Familiar – SEAF

Secretaria Estadual da Mulher

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS

Superintendência do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

 

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